Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra deve registrar em seu passivo os tributos devidos, até a data da mudança, pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
CTN: Art. 132 – A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
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