Ato Administrativo Arbitrário: O Que É?

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O Que É Ato Administrativo Arbitrário? Seria a mesma coisa que ato administrativo discricionário? Não, não são a mesma coisa, caderneiros (as). Cuidado com essa linha de raciocínio equivocada.

Segue uma questão da VUNESP de 2014:

QUESTÃO ERRADA: ao praticar o ato discricionário, também denominado de ato arbitrário, a autoridade é livre, dentro das opções que a própria lei prevê, atendidos a finalidade e o interesse público.

Conforme leciona Hely Lopes Meirelles, ato arbitrário e ato discricionário não se confundem.

Discrição e arbítrio são conceitos inteiramente diversos.

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Discrição é liberdade de ação dentro dos limites legais; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei.

Ato discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido.

Sacou? Não vai errar essa! Não se esqueça de seguir as nossas redes para conhecer o nosso trabalho mais a fundo.