Última Atualização 14 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: O Sistema Nacional de Auditoria (SNA) exerce, sobre as ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS, as atividades de, EXCETO: controle, avaliação e auditoria nas entidades privadas, com fins lucrativos, com as quais a respectiva direção do SUS não tiver celebrado contrato ou convênio para realização de serviços.
DECRETO Nº 1.651, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995.
Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º
O SNA exercerá sobre as ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS as atividades de:
I – controle da execução, para verificar a sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento;
II – avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade;
III – auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial.