Até o compromisso do inventariante

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QUESTÃO CERTA: Márcia, casada com Tito e proprietária de grande fortuna, faleceu por causas naturais. Nessa situação, Tito poderá administrar a herança até que um inventariante seja nomeado pelo juiz.

Certo.

Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:

I – ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;

II – ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;

III – ao testamenteiro;

IV – a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz. Art. 1.991, CC: Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante. 

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Art. 1.991, CC: Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.