Associação e Atividade Econômica

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FGV (2023);

QUESTÃO ERRADA: As associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas pela união de pessoas que se organizam com o objetivo de promover atividades sociais, culturais ou esportivas, com ou sem fins econômicos.

Enunciado 534, CJF: As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Se, após constituída, uma associação vier a realizar negócios para aumentar seu patrimônio, estará caracterizado desvio de finalidade, que acarretará o cancelamento do registro no órgão competente.

As associações são caracterizadas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. A realização de negócios pela associação pode até gerar receita (“lucro”) e aumentar seu patrimônio. No entanto este lucro não pode ser dividido entre os associados; deve ser revertido em proveito da própria associação. Portanto, simplesmente o fato de uma associação possuir determinado patrimônio e realizar negócios para aumentar esse patrimônio isso não a desnatura

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 e nem caracteriza eventual desvio de finalidade, pois não irá proporcionar lucro aos associados. Consequentemente não irá ocorrer o cancelamento de seu registro.

A professora Maria Helena Diniz exemplifica a questão com a hipótese de “uma associação esportiva que venda aos seus membros uniformes, bolas, alimentos, etc. sendo que embora isso traga um lucro para a associação, nem por isso perde a categoria de associação”.

Enunciado 534  (VI Jornada de D.Civil) : As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.