Assistente e Inquérito Policial (com exemplos)

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Última Atualização 4 de maio de 2023

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Quanto à ação penal pública, o assistente da acusação poderá intervir no procedimento desde a fase de inquérito policial e enquanto não transitar em julgado a sentença.

O assistente não atua no inquérito policial, apenas na fase processual.

CPP:

Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no (…) (…);

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Foi recebida pelo juiz denúncia oferecida pelo MP contra Pedro e João, imputando-lhes a prática de crime de extorsão realizada dentro de uma universidade. Uma das vítimas resolveu intervir no processo, como assistente de acusação. Tendo como referência a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta: A vítima poderá habilitar-se como assistente de acusação na fase preliminar das investigações, após a instauração do inquérito policial.

ERRADO: No Inquérito Policial não existe partes. A intervenção como assistente da acusação poderá ocorrer em qualquer momento da ação penal, desde que ainda não tenha havido o trânsito em julgado. Art.269.CPP.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Klaus, réu primário, está sendo processado pelo crime tipificado no art. 171 do Código Penal (CP), sob a acusação de ter obtido vantagem econômica de uma mulher residente em outro estado, com quem fingia manter relacionamento amoroso pela Internet, ao exigir dela transferências de altas quantias como prova de amor, tendo sido alto o valor do prejuízo financeiro da vítima. A denúncia foi instruída com a transcrição de interceptação telefônica e telemática autorizada pelo juiz, que entendeu ser este o único meio de prova possível. Klaus não foi localizado no endereço que consta nos autos e acabou sendo citado por edital. Considerando a situação hipotética anterior, julgue o item a seguir. A vítima pode habilitar-se como assistente de acusação, hipótese em que sua legitimidade se restringirá a praticar os atos em conjunto com o Ministério Público e arrazoar recursos por ele interpostos.

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CPP – Atuação nao é restrita.

Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.