Assistência permanente de outra pessoa

0
310

QUESTÃO CERTA: Em abril de 2013, Jeane sofreu um acidente de trabalho, e o médico da empresa na qual ela trabalhava considerou-a incapaz para retornar a suas atividades e aconselhou-a a solicitar sua aposentadoria por invalidez. Representada por um advogado, Jeane ingressou diretamente em juízo com ação previdenciária, pleiteando a aposentadoria por invalidez. Nessa situação hipotética: caso Jeane necessite de assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria será acrescido de 25%, ainda que o valor do benefício atinja o limite máximo.

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Advertisement

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
(…)

Caso Jeane necessite de assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria será acrescido de 25%, ainda que o valor do benefício atinja o limite máximo.