Aposentadoria, Salário-Família e Auxílio-Maternidade

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QUESTÃO ERRADA: O item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de benefícios previdenciários. Após ter contribuído por vinte e cinco anos como professora do ensino fundamental, Valéria se aposentou pelo regime geral de previdência social, mas, mesmo após sua aposentadoria, ela continuou trabalhando na mesma escola, exercendo a mesma função. Devido a um acidente doméstico, Valéria está temporariamente incapacitada para o trabalho. Nessa situação, Valéria terá direito a receber o benefício do auxílio-doença cumulativamente com a aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria só pode ser cumulada com Salário-Família e Auxílio-Maternidade.

Fundamento Legal: Lei 8213/91

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I – aposentadoria e auxílio-doença;

LEI Nº 8.213

Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

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§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

Não é permitido acumular Aposentadoria com:

  • Aux. doença

  • Aux. acidente

  • Aposentadorias (RGPS)

  • Abono de permanência

É possível acumular aposentadoria por tempo de contribuição com:

  • Salário família

  • Salário maternidade

  • Pensão por morte

  • Auxílio reclusão