Assembleia Legislativa, Secretário e Procurador-Geral Justiça

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Última Atualização 17 de novembro de 2022

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: as constituições dos estados-membros não podem razão do princípio da simetria condicionaram nomeação a exoneração e a destituição do secretário de estado e dos procurador-geral de Justiça do estado a prévia aprovação pela Assembleia Legislativa local.

Pelo art. 128, § 5º, da Constituição da República os procurad ores-gerais têm a iniciativa das leis complementares estaduais que versam sobre a organização, as atribuições e o estatuto dos Ministérios Públicos. A possibilidade de iniciar e deliberar a Assembleia Legislativa, por maioria absoluta, sobre destituição do Procurador-Geral de Justiça (…) contraria os princípios da independência e autonomia do Ministério Público. [ADI 4.807 e ADI 4.808, rel. min. Carmén Lúcia, j. 1º-8-2018, P, DJE de 21-5-2019.]

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