Última Atualização 23 de novembro de 2021
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: O aspecto material da hipótese de incidência de ISSQN consiste na prestação de serviços, conceito jurídico de direito privado que indica uma obrigação de fazer a favor de terceiros mediante remuneração, de modo que abrange a atividade de locação de bens móveis.
“STF – Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis”.
“STJ – Súmula 423: A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis”.
Aspectos do ISS (muito importante para uma eventual 2ª fase de Procuradoria Municipal):
ASPECTO MATERIAL (Hipótese de incidência: a) prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador; b) serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; c) serviços prestados medi ante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço;
ASPECTO ESPACIAL: a) Local do estabelecimento do prestador do serviço (regra geral); b) Local Prestação do serviço, domicilio prestador ou do tomador (exceção);
ASPECTO TEMPORAL: Momento da prestação do serviço (não da celebração contrato);
ASPECTO QUANTITATIVO (Base de cálculo e alíquota):
a) Base de Cálculo: preço da prestação;
b) Alíquota: depende lei local (vide limites);
ASPECTO PESSOAL: Prestador do serviço e/ou responsável tributário.
Fonte: Impostos Municipais para Concursos – Helton Kramer Lustoza – 2015, p. 112.