Imunidade de ISS

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Suponha que determinado órgão da administração pública federal tenha prestado serviços de consultoria a um grupo de municípios, para a instalação de dispositivos controladores de velocidade nas vias públicas. Nesse caso, os municípios poderão deduzir dos valores devidos pela prestação de serviços o montante correspondente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) calculado em cada caso.

A questão diz que o município poderá se valer de créditos de ISS para “abater” um débito pela prestação de serviços de consultoria. Apesar de haver a hipótese de incidência esta está imune, conforme determina a CF.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

FCC (2012):

QUESTÃO CERTA: A Igreja Mundial do Imposto Sagrado, tendo em vista a ampliação de suas atividades religiosas, começou a cobrar de seus fiéis o valor de R$ 100,00 por batismo realizado. Responsáveis pela entidade religiosa regularmente constituída formulam consulta ao órgão competente do município de sua localização, para saber se devem, ou não, recolher o ISS pelos serviços religiosos prestados. Formulam consulta, também, ao fisco federal, para saber se a renda auferida com os batismos deve ser declarada como tributada pelo Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza – Pessoa Jurídica – IRPJ da entidade religiosa: nem o ISS, nem o IRPJ devem ser cobrados, tendo em vista que, tanto o serviço

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de batismo, como a renda respectivamente auferida, estão relacionados às finalidades essenciais da entidade religiosa.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal isenta os templos de qualquer culto do pagamento de ISS, desde que relacionado com as atividades essenciais da entidade.

Constituição Federal confere imunidade, e não isenção. 

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Determinada faculdade particular deixou de recolher ISS por mais de três anos. Notificada pelo fisco a apresentar prova de que poderia não recolher o tributo, a referida entidade alegou que estava amparada por dispositivo constitucional autoaplicável e não apresentou qualquer outra prova. Acerca da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta: Trata-se de isenção de ISS, prevista na CF, por isso exclui-se a necessidade de apresentação de qualquer outra prova para o exercício do direito à isenção.

Apesar da uso da palavra isenção (quando o correto seria imunidade), a questão foi dada como correta. 

CF:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – Instituir impostos sobre:

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;