Asilo Inviolável do Indivíduo (inviolabilidade do domicílio)

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Última Atualização 30 de maio de 2023

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a CF, a casa é asilo inviolável do indivíduo: a autoridade policial nela não pode penetrar à noite sem consentimento do morador, seja qual for o motivo.

Sendo o caso de FLAGRANTE ou Para PRESTAR SOCORRO a entrada é autorizada a qualquer hora. A CF determina que para o cumprimento de ordem judicial, o feito seja realizado durante o dia.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: a prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

Art 283, §2ª CPP: A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio;

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: A prisão de quem está em flagrante delito porque cometeu crime dentro do domicílio somente pode ser efetuada durante o dia, com mandado judicial ou mediante consentimento do morador.

ART.283, § 2ª CPP: A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio;

 ART 150, § 3ª CP: Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em sua dependências:

     I- durante o dia, com observância das fomalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

     II- a qualquer hora do dia ou de noite, quando algum crime está sendo praticado ou na iminência de o ser 

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia.

Este é o caso clássico do INQ 2424, no qual o STF autorizou que uma ordem judicial fosse cumprida num local considerado casa (escritório de advocacia), durante a noite, para a instalação de escuta ambiental. Destarte, a prova obtida não foi considerada ilícita, razão pela qual não violou o art. 5º, inciso LXVI. O item é falso.

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Fonte: Direção Concursos.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA:   Considere-se que, ao tomar conhecimento de que a arma de um crime estaria na residência de Júlia, o delegado dirigiu-se imediatamente até o local para realizar a busca e apreensão do objeto. Na situação hipotética apresentada: sendo dia ou noite, o delegado só poderá entrar na residência de Júlia se ela consentir.

Sobre a diligência domiciliar, dispõe o art. 5º, inciso XI, da CF/88, que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. 

Isso faz concluir que apenas é possível o ingresso justificado em residência alheia nas seguintes situações: 

1- No período noturno: com o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro; ou

2- Durante o dianas situações permitidas para o ingresso no período noturno ou por ordem judicial

Portanto, sendo dia ou noite, o delegado só poderá entrar na residência de Júlia se ela consentir, uma vez que não havia flagrante delito e nem mandado judicial.