As testemunhas até o máximo de três

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Última Atualização 7 de julho de 2023

Lei 9.099/1995:

Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

        § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

        § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: As testemunhas: até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Caso, no curso de uma ação no juizado especial cível, uma testemunha devidamente intimada não compareça à audiência de instrução e julgamento: o juiz poderá determinar a imediata condução da testemunha.

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VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência, independentemente de intimação.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, mediante de intimação. 

LEI 9099: Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.