Arresto – o que é

0
287

QUESTÃO ERRADA: O arresto é medida cautelar que garante a execução para entrega de coisa certa. O arresto assegura, também, a viabilidade da futura penhora e consiste no desapossamento judicial de determinado bem, com o objetivo de preservá-lo de danos, de depreciação ou de deterioração por parte do devedor.

– O arresto garante a eficácia de futura execução de pagar quantia certa e o sequestro garante a eficácia de futura execução de entregar coisa;

– O arresto tem como objeto bens indeterminados do patrimônio do pretenso devedor e o sequestro tem como objeto bens determinados do patrimônio do requerido;

Advertisement

– No arresto não existe dúvida a respeito de quem é o dono da coisa conscrita, enquanto no sequestro a coisa objeto de constrição foi, é ou será litigiosa, ou seja, existe uma incerteza subjetiva de quem é o dono;

– O bem arrestado em determinado momento executivo passa a ser objeto da penhora, ao passo o bem sequestrado passa a ser objeto de depósito”.

(Daniel Assunção, pág.1244, 2014).