Última Atualização 23 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A respeito de inquérito policial, assinale a opção correta: o arquivamento desse tipo de investigação criminal nunca faz coisa julgada material, podendo a investigação ser desarquivada a qualquer tempo, se surgirem novas provas.
A – Destarte, com todas as cautelas acima pontuadas, podemos esquematizar a coisa julgada quando do arquivamento com base em excludentes de ilicitude da seguinte forma:
Conclusão 1: O STJ entende, de maneira tranquila, que há nessas situações a formação da coisa julgada formal e também material, razão pela qual a rediscussão dos mesmos fatos é impossível. Da mesma forma, assim se posiciona a doutrina especializada majoritariamente.
Conclusão 2: O STF, em suas últimas manifestações, por ambas as Turmas, se posiciona em sentido diverso ao STJ, apontando que, ao contrário da atipicidade e extinção da punibilidade, o arquivamento com base em excludente de ilicitude somente faria coisa julgada formal e, com o surgimento de novas provas, seria possível o desarquivamento das investigações.
QUESTÃO ERRADA: O arquivamento de inquérito policial mediante promoção do MP por ausência de provas impede a reabertura das investigações: a decisão que homologa o arquivamento faz coisa julgada material.
ERRADA: em regra, a decisão que defere o arquivamento não faz coisa julgada material. Contudo, quando a decisão se basear na atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade e excludente de ilicitude (STJ: por falta de provas), a decisão que defere o arquivamento do IP faz coisa julgada MATERIAL.
QUESTÃO CERTA: O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.
Situações em o INQUÉRITO POLICIAL não será desarquivado:
1) Atipicidade (o fato não constitui crime);
2) Extinção de punibilidade;
3) Extinção de culpabilidade;
4) Exclusão de ilicitude (STJ: não pode desarquivar/ STF: pode ser desarquivado)