Última Atualização 18 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A inaptidão de arma de fogo para efetuar disparos, ainda que comprovada por laudo pericial, não é excludente de tipicidade.
Incorreta. Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. STJ em Teses Edição 108 – Estatuto do Desarmamento II.
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