Última Atualização 25 de janeiro de 2026
Na administração pública brasileira, a arbitragem é um meio legítimo de solução de conflitos, inclusive em contratos administrativos, desde que respeite regras específicas previstas em lei. Diferentemente do que ocorre entre particulares, a arbitragem envolvendo o poder público não pode ser feita com base apenas no senso de justiça ou na equidade dos árbitros. Ela deve ser sempre decidida com fundamento na lei, ou seja, é obrigatoriamente uma arbitragem de direito. Isso significa que os árbitros precisam aplicar normas jurídicas ao caso concreto, da mesma forma que faria um juiz, e não decidir apenas com base em critérios subjetivos.
Outro ponto essencial é o princípio da publicidade. Como estão em jogo interesses públicos e recursos da coletividade, os atos da arbitragem não podem ser sigilosos como normalmente ocorre nas arbitragens privadas. A regra é que o procedimento e suas decisões sejam públicos, permitindo o controle social e institucional sobre a atuação da administração.
Além disso, a sentença arbitral possui força definitiva, assim como uma decisão judicial. Se a decisão for desfavorável à administração pública, ela não se submete a uma espécie de “revisão obrigatória” ou reexame automático por outro órgão arbitral ou pelo Poder Judiciário. O controle judicial é possível apenas em hipóteses excepcionais previstas em lei, como nulidades do procedimento, mas não para rediscutir o mérito da decisão.
Portanto, na administração pública, a arbitragem é admitida tanto na esfera direta quanto indireta, deve sempre ser de direito, respeitar a publicidade e produzir decisões finais que não dependem de confirmação posterior apenas por serem contrárias ao interesse estatal.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Após regular procedimento licitatório, o Ministério dos Transportes firmou contrato com a construtora Fórmula Ltda., a fim de construir uma ponte na BR-101. No instrumento, estava prevista cláusula compromissória arbitral. No curso da obra, em razão do excessivo aumento dos insumos de construção, ocorreu divergência entre os contratantes acerca dos valores devidos pela administração pública federal, razão pela qual foi instaurado o procedimento arbitral para solucionar a controvérsia. A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, relativa à arbitragem na administração pública federal: Caso a sentença arbitral seja contrária aos interesses da União, deverá ser submetida à revisão necessária junto ao juízo arbitral.
Está incorreta. A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito, nunca por equidade, conforme art. 2º, § 2º, da Lei 9.307/96: “§ 3º A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.”
FUNDATEC (2021):
QUESTÃO CERTA: As arbitragens envolvendo a Administração Pública brasileira serão sempre de direito e respeitarão o princípio da publicidade.
Lei 9.307/96. Art. 2º, § 3 A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: Na administração pública, a arbitragem:
A) é permitida apenas nos casos que envolvam a administração pública indireta.
B) pode ser de direito ou de equidade, a critério da administração.
C) é sempre pública.
D) não impõe aos árbitros o dever de revelação quanto a fatos relativos a questões consideradas interna corporis.
E) é sempre de direito.
