Apuração funcional (cargo em comissão)

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QUESTÃO CERTA: A destituição de cargo em comissão ou em função gratificada, por critérios de oportunidade e conveniência, prescinde da apuração de falta funcional.

Art. 187, § 3º – A destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, por critérios de oportunidade e conveniência, independe da apuração de falta funcional

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