Método da natureza da despesa e método funcional

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Existem duas formas de análise das despesas na DRE, quais sejam: método da natureza da despesa e método funcional.

Segundo o CPC 26, as despesas devem ser subclassificadas a fim de destacar componentes do desempenho que possam diferir em termos de frequência, potencial de ganho ou de perda e previsibilidade. Essa análise dever ser proporcionada em uma das duas formas descritas a seguir, obedecidas as disposições legais.

A primeira forma de análise é o método da natureza da despesa. As despesas são agregadas na demonstração do resultado de acordo com a sua natureza (por exemplo, depreciações, compras de materiais, despesas com transporte, benefícios aos empregados e despesas de publicidade), não sendo realocados entre as várias funções dentro da entidade. Esse método pode ser simples de aplicar porque não são necessárias alocações de gastos a classificações funcionais.

A segunda forma de análise é o método da função da despesa ou do “custo dos produtos e serviços vendidos”, classificando-se as despesas de acordo com a sua função como parte do custo dos produtos ou serviços vendidos ou, por exemplo, das despesas de distribuição ou das atividades administrativas. No mínimo, a entidade deve divulgar o custo dos produtos e serviços vendidos segundo esse método separadamente das outras despesas. Esse método pode proporcionar informação mais relevante aos usuários do que a classificação de gastos por natureza, mas a alocação de despesas às funções pode exigir alocações arbitrárias e envolver considerável julgamento.

E qual o critério utilizado no Brasil?  Atualmente, por força da Lei nº. 6.404/76, as empresas utilizam o método da função da despesa (funcional). É claro que a empresa pode utilizar o método da natureza da despesa para fins gerenciais.

Método Funcional: 

  • Despesas agregadas de acordo com a função;
  • Mais “genérica;
  • Exemplos: CMV, Despesas com vendas, despesas administrativas etc.

Método da natureza da despesa:

  • Despesas agregadas de acordo com a natureza;
  • Mais “específica”;
  • Exemplos: comissões, depreciações, salários etc.

Fonte: Estratégia Concursos / professor Gilmar Possati.

FGV (2014):

QUESTÃO CERTA: Conforme a opção do Pronunciamento CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, a Cia. B irá apresentar sua Demonstração do Resultado do Exercício pelo método da natureza da despesa. Assinale a opção que inclui apenas gastos por natureza.

a) Despesas comerciais e despesas operacionais.

b) Despesas de depreciação e despesas de propaganda.

c) Despesas operacionais e despesas de transporte.

d) Despesas comerciais e custos dos produtos vendidos.

e) Imposto sobre a renda e contribuição social e custos dos produtos vendidos.

Solução:

A) Errada, pois despesas comerciais (funcional) e despesas operacionais (funcional).

B) Certa, pois despesa de depreciação (natureza) e despesas de propaganda (natureza).

C) Errada, pois despesas operacionais (funcional) e despesa de transporte (natureza).

D) Errada, pois despesas comerciais (funcional) e custos de produtos vendidos (funcional).

E) Errada, pois impostos sobre a renda e contribuição social (funcional) e custos dos produtos vendidos (funcional)

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A evidenciação dos valores relativos a despesas de vendas e a despesas administrativas na demonstração do resultado do exercício decorre da utilização do método da natureza da despesa.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: As despesas podem ser classificadas na demonstração do resultado do exercício de acordo com sua natureza ou função.

Só lembrando que se a questão pedisse DE ACORDO COM A LEI 6.404/1976, esta lei adota para as despesas a classificação FUNCIONAL, ou seja, por função.

Pela lei: funções

Pelo CPC: funções/natureza

NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis:

“A entidade deve apresentar análise das despesas utilizando uma classificação baseada na sua natureza, se permitida legalmente, ou na sua função dentro da entidade, devendo eleger o critério que proporcionar informação confiável e mais relevante, obedecidas as determinações legais.

101. As despesas devem ser subclassificadas a fim de destacar componentes do desempenho que possam diferir em termos de frequência, potencial de ganho ou de perda e previsibilidade. Essa análise dever ser proporcionada em uma das duas formas descritas a seguir, obedecidas as disposições legais.

102. A primeira forma de análise é o método da natureza da despesa. As despesas são agregadas na demonstração do resultado de acordo com a sua natureza (por exemplo, depreciações, compras de materiais, despesas com transporte, benefícios aos empregados e despesas de publicidade), não sendo realocados entre as várias funções dentro da entidade.

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Esse método pode ser simples de aplicar porque não são necessárias alocações de gastos a classificações funcionais.

103. A segunda forma de análise é o método da função da despesa ou do ”custo dos produtos e serviços vendidos”, classificando-se as despesas de acordo com a sua função como parte do custo dos produtos ou serviços vendidos ou, por exemplo, das despesas de distribuição ou das atividades administrativas.

No mínimo, a entidade divulga o custo dos produtos e serviços vendidos segundo esse método separadamente das outras despesas. Esse método pode proporcionar informação mais relevante aos usuários do que a classificação de gastos por natureza, mas a alocação de despesas às funções pode exigir alocações arbitrárias e envolver considerável julgamento”. Na norma encontramos exemplos de ambas as classificações.

QUESTÃO CERTA: A respeito da demonstração do resultado do exercício (DRE), conforme normatização contábil em vigor, julgue os seguintes itens. Para as despesas, a Lei n.° 6.404/1976 adota a classificação funcional.

“Note-se que o CPC fala em possibilidade de a demonstração apresentar as contas também não pela sua função (administrativas, vendas, custo dos produtos vendidos etc.), mas pela natureza (material consumido, mão de obra, contribuições sociais, energia elétrica, aluguéis etc.). Mas a nossa lei determina o uso do critério função….”

Fonte: Manual de contabilidade societária 2ª edição

De acordo com a NBC TG – 1000

Análise da despesa

5.11 A entidade deve apresentar uma análise das despesas utilizando uma classificação baseada na natureza dessas despesas, ou na função dessas despesas dentro da entidade, devendo eleger o critério que forneça informações confiáveis e mais relevantes; a legislação brasileira leva à apresentação por função.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Uma entidade apresenta uma análise das despesas em sua Demonstração do Resultado do Exercício utilizando uma classificação baseada na sua natureza, uma vez que acredita que este critério oferece informação confiável e mais relevante. Assinale a opção que indica um item apresentado na demonstração do resultado de acordo com o método da natureza do gasto: Despesa com benefícios a empregados.

CPC 26 – Formas de análise das despesas na DRE

Método Funcional

 Despesas agregadas de acordo com a função;

 Mais “Genérica”;

 Exemplos:

  • Receitas
  • Custo dos produtos e serviços vendidos
  • Lucro bruto
  • Outras receitas
  • Despesas de vendas
  • Despesas administrativas
  • Outras despesas
  • Resultado antes dos tributos

Método da Natureza da Despesa

 Despesas agregadas de acordo com a natureza;

 Mais “Específica”;

 Exemplo:

  • Receitas
  • Outras Receitas
  • Variação do estoque de produtos acabados e em elaboração
  • Consumo de matérias-primas e materiais
  • Despesa com benefícios a empregados
  • Depreciações e amortizações
  • Outras despesas
  • Total da despesa
  • Resultado antes dos tributos

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