Última Atualização 25 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Em razão da preclusão, a apresentação extemporânea das razões impede o conhecimento do recurso de apelação tempestivamente interposto.
ERRADA.
“Se firmou no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que não é motivo impeditivo do conhecimento do recurso de apelação a apresentação de razões após escoado o prazo de oito dias previsto no art. 600 do Código de Processo Penal” [HC 72.731/PA, Rel. Min. Ilmar Galvão].
Advertisement
Advertisement