Aposentadoria por invalidez

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QUESTÃO CERTA: Um dos princípios do Direito do Trabalho é a continuidade da relação de emprego. Entretanto, há determinadas situações que ocorre uma sustação temporária das obrigações e efeitos do contrato de trabalho, denominadas pela Doutrina como suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. É considerada como modalidade de suspensão do contrato de trabalho: aposentadoria por invalidez.

CLT: Art. 475 – O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

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QUESTÃO CERTA: Trata-se de hipótese de suspensão do contrato de trabalho: Parte superior do formulário

aposentadoria por invalidez durante o prazo fixado na legislação própria para efetivação do benefício. 

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