Finalizada instrução criminal e constrangimento excesso prazo

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Última Atualização 25 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Finalizada a instrução processual, a demora posterior e não justificada não configura constrangimento ilegal por excesso de prazo.

ERRADO A Súmula 52 do STJ diz assim – Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

Conforme se pode ver, finalizada a instrução processual, ficam superadas as alegações de constrangimento ilegal por excesso de prazo já cometidos até aquele momento. Contudo, nada impede que, após a finalização da instrução processual, seja configurado um novo excesso de prazo.

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Exatamente por isso o examinador enfatizou na alternativa a expressão “demora POSTERIOR”.