Aplicação Imediata da Pena Restritiva Direitos

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Homologada a composição dos danos civis, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público não poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.

Art. 76. HAVENDO REPRESENTAÇÃO ou TRATANDO-SE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não sendo caso de arquivamento, o MINISTÉRIO PÚBLICO poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. 

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