Aplicação de Penalidade Antes do Término do PAD

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QUESTÃO ERRADA: Será ilegal a execução de penalidade administrativa imposta a servidor público em processo administrativo disciplinar se a decisão ainda não tiver transitado em julgado administrativamente, mesmo que o recurso pendente não possua efeito suspensivo.

Não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).

Não há coisa julgada administrativamente (não adotamos a teoria do contencioso administrativo)

No Brasil adotamos o sistema de controle de jurisdição única, no qual somente haverá coisa julgada em tribunal judiciário, fora do espaço administrativo.

QUESTÃO CERTA: Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar, ou seja, ainda que esteja pendente julgamento de recurso administrativo.

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QUESTÃO CERTA: Tendo em vista que, segundo julgado do STJ, em avaliação de mandado de segurança, “não há ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em processo administrativo disciplinar a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente”, julgue o item subsequente, a respeito de atos administrativos e do controle da administração pública. A legalidade da imediata execução de penalidade administrativa pauta-se no fato de que os atos administrativos funcionam como títulos executivos e gozam de autoexecutoriedade, dispensando o trânsito em julgado da própria decisão administrativa, a menos que, excepcionalmente, seja deferido efeito suspensivo a recurso.