Última Atualização 26 de março de 2023
CPP, art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: É cabível recurso em sentido estrito contra decisão que tenha absolvido sumariamente o réu.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO CERTA: Nos casos de sentença de impronúncia ou de absolvição sumária em procedimento do tribunal do júri: é cabível o recurso de apelação.
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o que dispõe o Código de Processo Penal sobre o Tribunal do Júri: contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá recurso em sentido estrito.
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