Ao administrador é vedado fazer-se substituir

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CC:

Art. 1.018. Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: O gerente de empresa poderá delegar poderes de representação, uma vez que as prerrogativas a ele conferidas, embora pessoais, são transferíveis.

FGV (2021):

QUESTÃO ERRADA: A prática de atos jurídicos por parte de uma sociedade empresária deve estar pautada na legitimidade da atuação de seu órgão de administração e nos poderes que lhe forem atribuídos pelo contrato ou ato separado, inclusive perante os tabeliães e oficiais de registro. No tocante às sociedades limitadas, o uso do nome empresarial, de modo a obrigar a pessoa jurídica, é: privativo dos administradores que tenham os necessários poderes e não pode ser delegado a sócio não administrador ou a terceiro, nem mesmo como mandatário da sociedade.

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ERRADO. Art. 1.018, CC: Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.