Código Comercial do Império do Brasil

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QUESTÃO ERRADA: Julgue os itens seguintes, relativos ao direito empresarial. No Código Comercial do Império do Brasil, adotou-se, por influência dos códigos francês, espanhol e português, a teoria dos atos de comércio, no que se refere à sua abrangência e aplicação.

O professor Juan Vazquez explica em aula que o nosso código foi sim influenciado pelo código francês (principal influência), pelo código espanhol e pelo português, e isso com base na doutrina de Alfredo de Assis Gonçalves Neto. Tivemos a influência desses três sistemas europeus.

E, sim, adotamos a teoria dos atos de comércio.

O erro da questão estaria em dizer que adotamos essa teoria no que se refere à abrangência. Na verdade, essa é a distinção do nosso código para o francês. Não foi o código comercial brasileiro que trouxe a abrangência dos atos de comércio, mas sim o regulamento 757/1850, que foi quem previu esses atos.

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Basicamente, o erro estaria na parte final:

No Código Comercial do Império do Brasil, adotou-se, por influência dos códigos francês, espanhol e português (CERTO), a teoria dos atos de comércio (CERTO), no que se refere à sua abrangência (ERRADO) e aplicação.