Anular a constituição de pessoas jurídicas

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Art. 45, CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

VUNESP (2020):

QUESTÃO CERTA: É correto afirmar sobre a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado, que: decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. (Art. 45, parágrafo único do CC).

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: A anulação da constituição de associação privada em virtude de defeito em seu ato constitutivo pode ocorrer a qualquer tempo.

Art. 45, parágrafo único, CC: Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Cuidado para não confundir: 03 anos p anular constituição de pessoas jurídicas (art. 45 CC) ; 04 anos para anular negócio jurídico defeituoso (art. 178 CC).

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: O direito de requerer a anulação do registro de partidos políticos por defeito do referido ato decai em três anos, contados a partir da publicação de sua inscrição no registro.

Código Civil, art. 45: Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: O prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado conta-se do(a): publicação da inscrição no registro.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito às pessoas jurídicas de direito privado, é correto afirmar que:decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo do início efetivo das suas atividades. 

Art. 45, Parágrafo único. DECAI EM TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da PUBLICAÇÃO de sua inscrição no registro.