Anticrese – O Que É

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QUESTÃO CERTA: A anticrese constitui direito real sobre imóvel que somente se adquire mediante registro no cartório de registro de imóveis.

A anticrese é uma convenção mediante a qual o credor, retendo um imóvel do devedor, percebe os seus frutos para conseguir a soma de dinheiro emprestada, imputando na dívida, e até o seu resgate, as importâncias que for recebendo. Para que esta seja válida, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis respectivo. (Art. 1.227/CC)

Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

Atenção quanto às várias exceções trazidas pela jurisprudência. Portanto, o artigo acima deve ser objeto de uma análise mais cuidadosa.

QUESTÃO CERTA: A anticrese é o direito real sobre imóvel alheio, em virtude do qual o credor obtém a posse da coisa a fim de perceber-lhe os frutos, juros e capital, e imputá-los no pagamento da dívida, sendo, porém, permitido estipular que os frutos do imóvel sejam, na sua totalidade, percebidos pelo credor à conta de juros.

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QUESTÃO ERRADA: O título aquisitivo de propriedade constitui direito real mesmo antes de ser registrado.

Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

Ou seja, antes do registro só obriga as partes, sendo tratada pelo Direito das Obrigações, após o registro, torna-se direito real.