Anterioridade e Prazo de Recolhimento

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Última Atualização 19 de abril de 2022

Banca própria PGE-PA (2011):

QUESTÃO CERTA: A redução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do tributo.

A redução ou a extinção de um desconto para pagamento de um tributo sob determinadas condições previstas em lei, com o pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do tributo em questão (STF ADI 4016).

Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Banca própria PGE-PA (2011):

QUESTÃO CERTA: Pode um decreto antecipar o dia de recolhimento do tributo, sem ofensa aos princípios da legalidade e da anterioridade, tendo em vista não se encontrar sob o princípio da legalidade estrita e da anterioridade a fixação do vencimento da obrigação tributária.

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Não se encontra sob o princípio da legalidade estrita e da anterioridade a fixação do vencimento da obrigação tributária; já se havendo assentado no STF, de outra parte, o entendimento de que a atualização monetária do débito de ICMS vencido não afronta o princípio da não-cumulatividade (STF RE 172394)