Alterações lícitas e ilícitas

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QUESTÃO CERTA: Restará caracterizada alteração ilícita do contrato de trabalho o que consta APENAS em: A pedido do trabalhador anteriormente promovido que não se adaptou ao novo horário de trabalho e requereu expressamente o retorno ao antigo posto, o empregador altera a função, determinando o retorno do empregado ao antigo posto de trabalho, acarretando rebaixamento de função.

QUESTÃO ERRADA: Considera-se alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

Alterações LÍCITAS:

 

READAPTAÇÃO: Alteração de função do empregado por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Prev. Social (CLT, art 461, par 4).

 

REVERSÃO: Retorno ao cargo efetivo após ser destituído do CC (CLT, art. 468, par 1).

 

Alterações Ilícitas:

 

REBAIXAMENTO: Retorno do empregado a função anteriormente ocupada (hierarquicamente inferior, ou com padrão remuneratório mais baixo) com finalidade punitiva

 

RETROCESSÃO: Retorno do empregado a cargo efetivo anteriormente ocupado.

QUESTÃO CERTA: Minerva foi admitida em 2010 para trabalhar como corretora para a empresa Gama Participações Imobiliárias S/A. Após dois anos, ela passou a exercer o cargo de confiança de gerente de corretores, em razão de afastamento por acidente de trabalho do gerente Dionísio, recebendo gratificação de função. Dezoito meses após essa substituição, Minerva foi revertida ao cargo efetivo ocupado anteriormente de corretora, deixando o exercício de função de confiança, em decorrência do retorno ao trabalho de Dionísio, deixando de receber a gratificação de função. Conforme previsão legal e sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, em relação à Minerva, a hipótese apresentada:Parte superior do formulário

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é regular porque não será considerada alteração unilateral a determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança, sem qualquer consequência pecuniária.

QUESTÃO CERTA: Um empregado foi contratado para exercer as funções de cobrador. Dois anos após a admissão, seu empregador o nomeou para o cargo de confiança de diretor de cobrança, com uma gratificação correspondente. Seis meses mais tarde, o empregador determinou que ele voltasse a ocupar a antiga função de cobrador. Nesta hipótese, é válida a determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo.

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