Alíquotas sobre IPI

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Última Atualização 2 de dezembro de 2021

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: É facultado ao Poder Executivo, respeitados as condições e os limites legais, alterar as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados.

O art. 153, § 1º, da CF/88, é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do IPI.

FCC (2015):

QUESTÃO ERRADA: Wagner, pequeno empresário, domiciliado na cidade de Mafra/SC, desejando ampliar seus negócios, pensou em transformar seu estabelecimento comercial em estabelecimento industrial. Sua preocupação era ter de pagar um imposto que até então lhe era desconhecido: o IPI. Para melhor conhecer esse imposto, conversou com alguns amigos que também eram proprietários de indústria e cada um deles lhe passou as informações que tinham sobre esse imposto. Disseram-lhe, por exemplo, que a competência para instituir esse imposto está prevista na Constituição Federal e que, de acordo com o texto constitucional, o IPI: pode ter suas alíquotas interestaduais alteradas por meio de Resolução do Senado Federal.

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O IPI, ao contrário, do ICMS, não possui alíquotas interestaduais. Suas alíquotas variam em conformidade com a classificação do produto da Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Item errado.

Fonte: Estratégia Concursos.