Alíquotas Progressivas e Valor da Base de Contribuição

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Com a Reforma da Previdência (de 2019), passou a vigorar o seguinte:

CF:

§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Conforme as regras constitucionais, tanto o imposto de renda quanto as contribuições previdenciárias para regimes próprios de previdência social devem ter alíquotas progressivas.

CEBRASPE (2021/ERRADA E ANULADA):

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 admite expressamente a progressividade das alíquotas da contribuição previdenciária do regime próprio de seguridade social dos servidores públicos.

Comentário da Banca: Anulada – A Emenda Constitucional nº 103/2019 passou a prever expressamente a progressividade das alíquotas da contribuição do servidor público no art. 149, § 1º, da Constituição, no que diz respeito à previdência social, não à seguridade, que é um conceito mais amplo.

FCC (2018/DESATUALIZADA):

QUESTÃO CERTA: Governador de determinado Estado da Federação pretende, como medida para equilibrar os gastos com a previdência social, aumentar, mediante decreto, o valor da contribuição previdenciária devida pelos servidores públicos titulares de cargos públicos efetivos, que passará a ser superior à alíquota fixada para a contribuição previdenciária para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais titulares de cargos públicos efetivos. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, o Chefe do Poder Executivo estadual: não tem competência para majorar a alíquota da referida contribuição por decreto, cabendo à lei fazê-lo, podendo a alíquota, todavia, ser superior àquela fixada para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais.

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CEBRASPE (2016/DESATUALIZADA):

QUESTÃO CERTA: Município pode instituir contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos servidores públicos municipais para custeio do regime próprio de previdência, devendo, entretanto, os trabalhadores temporários e comissionados contribuir para o RGPS.