Última Atualização 25 de novembro de 2021
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: A alíquota máxima do ISS é de 5%.
CTN:
ARTIGO 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I – (VETADO)
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
ALÍQUOTA MÁXIMA
A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo art. 8, II, da Lei Complementar 116/2003.
ALÍQUOTA MÍNIMA
A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3, incluiu o artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixando a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), a partir da data da publicação da Emenda (13.06.2002).
A alíquota mínima poderá ser reduzida para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968.
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: Segundo o que estabelece a Constituição Federal acerca do imposto sobre serviços de qualquer natureza: suas alíquotas máximas e mínimas serão fixadas mediante resolução do Senado Federal.
Art. 156, §3º, I da CF/88: § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III [ISS] do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I – fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A lei complementar compete fixar as alíquotas máximas de ISS; ao Senado Federal, mediante resolução, compete fixar as alíquotas mínimas, para se evitar a “guerra fiscal”.
CF/88.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I – fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
Definidos na LC 116/2003, nos arts. 8 e 8-A.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: A alíquota máxima do ISS aplicável a jogos e diversões públicas é a mesma aplicável aos demais serviços.
Lei complementar 116, de 31 de julho de 2003:
“Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I – (VETADO)
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).”
Cabe lembrar que no projeto de lei era prevista a alíquota máxima de 10% para jogos e diversões públicas, que estava prevista no primeiro inciso do artigo acima, contudo ele foi vetado, restando a alíquota máxima de 5% para qualquer serviço.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A alíquota máxima do ISS é de 2%, de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003.
CEBRASPE (2004):
QUESTÃO CERTA: A empresa prestadora de serviços recolherá o valor do ISS, cuja alíquota não ultrapassará 5%.
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO CERTA: Acerca do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), julgue o item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Gustavo, trabalhador autônomo, presta serviços de elaboração de programas de computadores no município de Vitória. Nessa situação, Gustavo deve recolher o ISS à alíquota de 5% sobre o valor dos serviços prestados.
“Questão de legislação municipal, normalmente os códigos tributário municipais tem um rol taxativo para os serviços, que terão alíquotas de 2% (mínimo) e um paragrafo dizendo que os demais serão de 5% (máximo) em que está previsto Serviços de informática e congêneres”.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Constituição Federal, duas empresas prestadoras de serviço, uma de grande porte e outra de pequeno porte, deverão ter alíquotas de ISS diferenciadas.
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Complementar federal n2 116/2003, que dispõe sobre o ISSQN e dá outras providências, a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, exceto para os serviços eventualmente indicados na referida lei, é de: 2,0%.