Alíquota Máxima de ITCMD

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Última Atualização 7 de dezembro de 2021

Constituição Federal:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

§ 1º O imposto previsto no inciso I[ITCMD]:

IV – terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: As alíquotas máximas do ITCMD são fixadas pelas assembleias legislativas dos estados.

As alíquotas máximas serão fixadas pelo Senado Federal.

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1992

Estabelece alíquota máxima para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de que trata a alínea “a”, inciso l, e § 1°, inciso IV do art. 155 da Constituição Federal.

O SENADO FEDERAL resolve:     Art. 1º. A alíquota máxima do imposto de que trata a alínea a, inciso I, do art. 155 da Constituição Federal [ITCMD] será de oito por cento, a partir de 1° de janeiro de 1992.

     Art. 2º. As alíquotas dos impostos, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber, nos termos da Constituição Federal.

     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

VUNESP (2019):
QUESTÃO CERTA: As alíquotas máximas do Imposto sobre Transmissão causa mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), são fixadas: pelo Senado Federal.

QUESTÃO ERRADA: Compete aos estados e ao Distrito Federal instituir ITCMD. Nesse sentido, é correto afirmar que o ITCMD: deve ter suas alíquotas máximas fixadas por decreto presidencial.

QUESTÃO ERRADA: Compete aos estados e ao Distrito Federal instituir ITCMD. É correto afirmar que o ITCMD: deve ter suas alíquotas máximas do imposto fixadas pela Câmara dos Deputados.

QUESTÃO ERRADA: A respeito do imposto sobre transmissão causa mortis e da doação, assinale a opção correta: As alíquotas mínimas referentes aos impostos em questão serão fixadas pelo Congresso Nacional.