Alienação de Bem Imóvel e Dispensa

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Venda de Imóveis Adm. Direta e IndiretaSubordinada a interesse público devidamente justificado
Venda de Imóveis Adm. Direta e IndiretaDependem de avaliação prévia
Venda de Imóveis Adm. Direta e IndiretaFeitos, a princípio, por concorrência (do contrário, dispensa)
Venda de Imóveis Adm. Direta e IndiretaEmpresa Pública e sociedade de economia mista são os únicos que não precisam de autorização legislativa

Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – Quando IMÓVEIS, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

a) dação em pagamento;

b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i;         

c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei (permuta por bem público ou privado);

d) investidura;

e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;           

f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;           

g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; 

h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;        

i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1o do art. 6o da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e    

Art. 18.  Na concorrência para a venda de bens IMÓVEIS, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

Art. 19.  Os bens IMÓVEIS da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

I – Avaliação dos bens alienáveis;

II – Comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

III – Adoção do procedimento licitatório.

III – Adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.                      

QUESTÃO ERRADA: A legitimação de posse dispensa a licitação e a autorização legislativa.

Está errada. Não dispensa a autorização legislativa, apenas a licitação.

QUESTÃO CERTA: Uma entidade pública fundacional pretende alienar um imóvel de sua propriedade que recebera por dação em pagamento.  Essa pretendida alienação poderá ser efetivada, mas, entre outras exigências, terá de ser comprovada a utilidade da alienação.

QUESTÃO ERRADA: A permuta de bens públicos imóveis é permitida entre as entidades federativas, mas é vedada entre o poder público e o particular.

Está errada. Art. 17, I, C (que não faz a distinção trazida pela questão).

QUESTÃO ERRADA: Julgue o item subsequente, a respeito da Lei n.º 8666/1993 e suas alterações. Considerando que um agente público, designado pela autoridade competente mediante portaria, para integrar a comissão de licitação, ao analisar o procedimento de venda de um bem imóvel a outra entidade da administração pública, tenha identificado a falta de documentos e inabilitado uma entidade corretamente, é correto afirmar que esse agente agiu com eficácia, pois o participante inabilitado perdeu o direito de participar das fases subsequentes do processo.

Esse é um caso de licitação dispensada, logo não há habilitação (característica da concorrência) que pede análise de documentos.

QUESTÃO CERTA: No ordenamento jurídico brasileiro, a regra geral é a realização de procedimento licitatório. Há casos em que a própria Lei n.º 8.666/1993 dispensa a licitação; em outros, a norma faculta ao administrador público afastar discricionariamente o certame licitatório; por fim, há outros casos ainda em que a própria competição se mostra inviável. Assinale a opção correspondente à hipótese de licitação dispensada pela própria lei de regência: alienação gratuita de bem imóvel de uso comercial de âmbito local com área de 200 m² e inserido no âmbito de programa de regularização fundiária de interesse social desenvolvido por órgão da administração pública.

QUESTÃO CERTA: A Administração pública realizou procedimento licitatório, na modalidade concorrência, para alienação de imóvel de sua titularidade. No referido procedimento, a Administração poderia exigir, no edital, dos interessados: a demonstr ação de capacidade econômico-financeira por meio do recolhimento da quantia correspondente a 5% da avaliação do imóvel como requisito de habilitação.

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QUESTÃO CERTA: Suponha que o Município de Teresina pretenda alienar diversos imóveis a fim de obter receita para investimento em ações prioritárias. Alguns desses imóveis foram adquiridos mediante adjudicação, em processo de execução fiscal movida pelo Município e outros são áreas remanescentes de desapropriações. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993: poderá ser adotada a modalidade concorrência ou leilão para alienação dos imóveis adquiridos em execução fiscal, independentemente do valor.

QUESTÃO CERTA: Bem imóvel da União, que tiver sido adquirido por meio de procedimento judicial e em relação ao qual não houver destinação pública, poderá ser alienado unicamente por meio de: leilão ou concorrência.

QUESTÃO CERTA: Tomando por base a Lei nº 8.666/93, os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, com a adoção da modalidade licitatória denominada: leilão ou concorrência.

QUESTÃO CERTA: A escolha da modalidade licitatória a ser utilizada pela Administração pública é prerrogativa da autoridade competente para a contratação, decisão que: pode ser discricionária, cabendo ao administrador fundamentar e justificar a escolha feita, tal como na escolha da modalidade leilão para a alienação de bens imóveis adquiridos por meio de adjudicação em execuções fiscais.

QUESTÃO CERTA: Tendo em vista a frustração das receitas estimadas pelo Estado na Lei Orçamentária, em face da queda de arrecadação de impostos ensejada pelo cenário econômico, o Estado decidiu implementar programa de alienação de imóveis não afetados a serviço ou atividade pública, com vistas a obter recursos para investimentos em setores prioritários. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei no 8.666/93: poderão ser adotadas as modalidades leilão ou concorrência para os imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimento judicial ou de dação em pagamento, precedida de avaliação dos imóveis a serem alienados.

QUESTÃO CERTA: Uma autarquia estadual responsável pela exploração de serviços rodoviários realizou auditoria interna para identificação do número de imóveis de sua titularidade que não estavam afetados e sendo utilizados para a prestação dos serviços públicos. Como estratégia de redução de despesas, a autarquia pretende alienar os imóveis adquiridos e não utilizados integral ou parcialmente. Para tanto: pode alienar diretamente referidos imóveis a outro ente da Administração pública, sem prejuízo de poder optar por licitar os referidos bens.

QUESTÃO ERRADA: Os bens imóveis da administração pública poderão ser alienados por ato da autoridade competente mediante adoção de procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência ou pregão eletrônico.