Última Atualização 18 de maio de 2023
CP:
Art. 31 – O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
FGV (2015):
QUESTÃO ERRADA: Em regra, aquele que instiga terceira pessoa à prática de um crime, por este responde, ainda que o instigado não tenha iniciado a execução do delito.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Em regra, a participação na modalidade de instigação é punida, ainda que o crime não seja sequer tentado.
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Não é punível a instigação se o crime não for ao menos tentado – parte final art. 31 cp.
Adota-se no Brasil o princípio da executividade da participação – a participação só é punida se o crime chega a ser ao menos tentado.
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