Última Atualização 25 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Caberá recurso de apelação contra decisão do juízo da execução penal que indeferir pedido de livramento condicional ao apenado.
O único recurso cabível quando estamos diante da execução, é o Agravo em Execução.
O agravo em execução é o recurso cabível contra atos judiciais que decidem incidentes no processo de execução penal, tais como os de deferimento ou indeferimento de livramento condicional, de progressão de regime, de indulto, de graça, de anistia, de saída temporária de apenado e de extinção de punibilidade.
O agravo em execução deve ser interposto por petição ou por termo nos autos, no prazo de cinco dias (súmula no 700, STF).
O agravo em execução é de ser recebido só no efeito devolutivo. Não tem ele efeito suspensivo. Para que tal efeito seja atribuído, é preciso que haja decisão expressa do juiz a quo, devidamente fundamentada. O efeito regressivo, todavia, em cabimento, podendo o magistrado se retratar da decisão antes proferida.
Curso de direito processual penal/ Nestor Távora, Rosmar Rodrigues Alencar – 12. ed. rev. e atual – Salvador: Ed. JusPodivm. 2017.