Agência Reguladora e Regime Especial

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Última Atualização 28 de julho de 2021

Agência Reguladora e Regime Especial tem tudo a ver. Você sabia que as agências reguladoras são consideradas autarquias em regime especial?

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: As agências reguladoras são dotadas de especialização e possuem natureza jurídica de autarquia de regime especial, devendo sua criação e extinção ser feita mediante lei.

As autarquias são criadas por lei, constituindo-se em pessoas jurídicas distintas do Estado. Respondem diretamente por seus atos, cabendo ao Estado a responsabilidade subsidiária

As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades. Essa competência regulatória deve se cingir a aspectos técnicos da atividade, a fim de evitar-se a invasão da esfera legislativa.

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Criadas por lei e extintas por lei–> (paralelismo das formas).

“Essas agências são autarquias com regime jurídico especial, que atendem ao princípio da especialidade, e sua maior independência ocorre em relação ao Poder Executivo, apenas. Desempenham atividades típicas de Estado na área de regulação e fiscalização.”

“Criadas por lei específica, sua organização comporta duas situações: poderá decorrer da própria lei que a criou, ou mediante decreto do Poder Executivo (no caso de silêncio da lei).”