Agência Reguladora e Regime Diferenciado

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Última Atualização 26 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a autonomia e a independência dessas agências.

Exemplo da ANVISA, veja:

Lei 9782/99

Art. 3º Fica criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito Federal, prazo de duração indeterminado e atuação em todo território nacional.     

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Parágrafo único.  A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada pela independência administrativaestabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.