Agência Reguladora e Licitação

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Qual a relação entre agência reguladora e Licitação? A agência reguladora está obrigada a realização licitação para aquisição e contratação de bens e serviços? Vejamos o que diz a Lei 8.666:

Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Por serem pessoas jurídicas de direito público, as agências reguladoras estão sujeitas às normas gerais previstas na lei que institui normas para licitações e contratos da administração pública.

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As agências reguladoras são autarquias em regime especial que desempenham um papel de fiscalizar as atividades de serviços públicos executadas pelas concessionárias, permissionárias ou as em regime de autorização. Elas possuem maior autonomia, conquanto se submetam aos mesmos mecanismos de controle e ditames legais.