Advocacia pública e prazo

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QUESTÃO CERTA: Às advocacias públicas municipais é garantido que: o prazo para praticar ato processual será de dez dias, desde que inexista previsão legal ou prazo determinado pelo juiz dispondo de outra forma.

Art. 218 § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

PRAZO LEGAL (Prazos pré-determinados em lei): Qualquer ente ou órgão terá o respectivo prazo contado em dobro. SEMPRE contados a partir da INTIMAÇÃO PESSOAL. (Em regra)

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PRAZO JURISDICIONAL (Prazos que o juiz determina de acordo com o caso): Segue o prazo estipulado pelo juiz. Não se aplicando prazo em dobro.

OBS: Falou qualquer outro tipo de prazo (Triplo, Quádruplo) está ERRADO! Ou é em Dobro ou é ”normal”

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