Adoção antes de 1988

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Não goza da igualdade de condições com filho legítimo o filho adotado no ano de 1980, se a morte do autor da herança tiver ocorrido antes da vigência da Lei n.º 10.406/2012.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADOÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IGUALDADE ENTRE OS FILHOS. EFEITOS PATRIMONIAIS PLENOS

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A Constituição da República de 1988 igualou os filhos, naturais ou adotivos (art. 227, § 6º). Com isso, os filhos adotivos passaram a ter os mesmos direitos hereditários que os filhos naturais, ainda que a adoção tenha ocorrido antes de 1988. NEGADO SEGUIMENTO. EM MONOCRÁTICA.