Adicional de insalubridade

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QUSTÃO CERTA: Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. 

QUESTÃO ERRADA: A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo não exclui a percepção do respectivo adicional, dependendo de perícia a apuração de tal fato. 

QUESTÃO CERTA: Em se tratando de reclamação trabalhista com pedido de adicional de insalubridade, a realização de perícia será obrigatória diante da determinação legal do art. 195 da CLT, podendo, contudo, o julgador utilizar-se de outros meios de prova quando desativado o local de trabalho do reclamante ou encerrada a atividade da empresa. 

 

SUM 453 TST
O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, DISPENSA a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas. 

 

OJ-SDI1-278   
A realização de perícia é OBRIGATÓRIA para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

 

CLT. Art.195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

Lembrar também:

O simples fornecimento de proteção não exime de pagamento do adicional. Ou seja, tem que efetivamente reduzir ou eliminar.

Trabalhar a céu aberto não recebe adicional por ausência de previsão legal, mas com calor acima do normal incide adicional.

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QUESTÃO CERTA: Thor é empregado da Joalheria Pérolas, exercendo as funções de segurança patrimonial armado. Afrodite também trabalha na mesma empresa, exercendo atividade que lhe expõe a um nível de ruído nocivo à sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados em norma regulamentar ministerial e classificado em grau máximo. Nessa situação, Thor e Afrodite farão jus, respectivamente, a adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base e insalubridade de 40% do salário mínimo.

QUESTÃO CERTA: Viviane ajuizou ação trabalhista, postulando pagamento de adicional de insalubridade em razão do frio intenso a que estava submetida. Deferida a prova técnica, o perito apresentou laudo no qual não constatou a presença de frio intenso, mas de umidade excessiva. Nesse caso, o pedido deve ser julgado procedente, uma vez que a demonstração de agente insalubre diverso não prejudica o pedido de pagamento do adicional respectivo. 

Súmula nº 293 do TST – A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

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