ADI Contra Leis e Atos – é possível?

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Última Atualização 5 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A ação direta de inconstitucionalidade tem por objeto leis e atos normativos já editados e publicados, não sendo possível, por essa via, atacar atos em fase de discussão e votação.

Em regra, somente leis ou atos normativos em vigor podem ser objeto de controle em ADI. Leis ou atos normativos em processo de discussão ou votação podem ser objeto de controle preventivo pelo Judiciário, nos casos de violação da higidez do processo constitucional de sua elaboração ou, em se tratando das emendas, nos casos em que violem cláusula pétrea ou o processo formal de elaboração.

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