Lei nº 12.846/2013 e Agente Estrangeiro

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Aquele que transitoriamente e sem remuneração exerça função pública em representação diplomática de país estrangeiro não é considerado agente público estrangeiro, para fins de aplicação da Lei Anticorrupção.

ERRADA.

Art. 5º, § 3º Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.

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