CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença não autoriza a fixação de honorários de sucumbência em favor do advogado do devedor.
ERRADA: TEMA 410/STJ REsp 1134186/RS – O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução.
O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença acarreta a sucumbência da parte exequente, que deve arcar com as despesas processuais referentes ao incidente e com os honorários advocatícios fixados sobre o valor cobrado em excesso, seja em razão do princípio da sucumbência, ou ainda, pelo princípio da causalidade.