Acolhimento impugnação cumprimento e horários

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença não autoriza a fixação de honorários de sucumbência em favor do advogado do devedor. 

ERRADA: TEMA 410/STJ REsp 1134186/RS – O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução.

O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença acarreta a sucumbência da parte exequente, que deve arcar com as despesas processuais referentes ao incidente e com os honorários advocatícios fixados sobre o valor cobrado em excesso, seja em razão do princípio da sucumbência, ou ainda, pelo princípio da causalidade.

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