Acidente carro provocado motorista menor

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QUESTÃO ERRADA: Para a vítima de acidente de carro provocado por motorista menor de dezoito anos de idade sem habilitação haver a indenização dos pais do motorista, basta a comprovação da culpa in vigilando dos pais

No ordenamento antigo trabalhava-se com um sistema de “presunção de culpa” tendo como base da análise a própria culpa, que poderia ser in vigilando ou in eligendo. Atualmente não se trabalha mais com o sistema de presunção de culpa, mas sim com a RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Não há mais análise de culpa in vigilando ou in eligendo. Hoje, todas as situações de responsabilidade civil por ato de terceiro são situações de responsabilidade objetiva.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS – VIOLÊNCIA FÍSICA PRATICADA POR MENOR NO INTERIOR DE INSTITUIÇÃO OFICIAL DE ENSINO – ESTUDANTE ATINGIDA POR PEDRA ARREMESSADA POR OUTRO ALUNO – PERDA PARCIAL DA VISÃO DO OLHO DIREITO – OBRIGAÇÃO ESTATAL DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DOS ESTUDANTES ENQUANTO PERMANECEM NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS PAIS DO MENOR – AGRAVO NÃO PROVIDO – HÁ VOTO VENCIDO. Não se discute que o Estado tem o dever de preservar a integridade física dos alunos enquanto permanecerem nas dependências do estabelecimento oficial de ensino. Todavia, o pai do aluno, menor absolutamente incapaz, também responde solidariamente pela reparação civil decorrente de danos causados por ele, motivo pelo qual pode, juntamente com o Estado de Santa Catarina, integrar o polo passivo da ação indenizatória, em litisconsórcio facultativo.

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(TJ-SC – AI: 725433 SC 2010.072543-3, Relator: Jaime Ramos, Data de Julgamento: 16/06/2011, Quarta Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Agravo de Instrumento n. , de Chapecó.)