Última Atualização 26 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos.
Súmula Vinculante 14: Mesmo o inquérito não sendo passível de contraditório e ampla defesa, o suspeito pode ter um advogado e este acompanhar os autos do inquérito, ou seja, as investigações já concluídas e passadas à termo. Ele não pode e não tem acesso às investigações em andamento.
Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94) dispõe:
Art. 7º São direitos do advogado:
XIV – examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
Apesar do caráter inquisitivo do inquérito policial, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem assegurado a amplitude do direito de defesa, o exercício do contraditório e o devido processo legal mesmo que em sede de inquéritos policiais cujo conteúdo deva ser mantido em sigilo.
QUESTÃO CERTA: Em razão de mandados expedidos por juiz competente, foram realizadas providências cautelares de interceptação telefônica e busca domiciliar na residência de Marcos para a obtenção de provas de crime de tráfico ilícito de entorpecentes a ele imputado e objeto de investigação em inquérito policial. Nessa situação, durante o procedimento investigatório, o advogado de Marcos: terá direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e os respectivos autos de apreensão.
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.