Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A aceitação da herança pode se dar por declaração expressa, tácita ou presumida. A renúncia, no entanto, deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
Art. 1.805,CC: A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.
Art. 1.806, CC: A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
ACEITAÇÃO: expressa, tácita ou presumida.
RENÚNCIA: apenas expressamente.
QUESTÃO ERRADA: Embora a aceitação da herança não seja ato formal, ela deve ser expressa, já que os herdeiros devem suportar, até o total da herança, as dívidas do falecido
INCORRETA. CC, art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.